BANCO DO BRASIL S.A. – Campanha salarial 2020

A partir das 10h desta segunda-feira (17), a Comissão de Negociação da CONTEC, com a participação de representantes de todas as Federações de bancários filiadas, realizou – via remota/virtual –, a quarta reunião desta campanha salarial com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para dar continuidade aos debates das reivindicações dos funcionários, que pede a manutenção do ACT vigente e acréscimo de benefícios, para melhoria da qualidade de vida e do bom atendimento da sociedade.

Na reunião foram debatidos os seguintes temas:

  1. a) Ausências autorizadas, havendo o banco se manifestado pela manutenção da cláusula, nos termos do ACT vigente;
  2. b) Faltas abonadas, tendo o banco informado que pretende alterar a cláusula para que doravante, os abonos que vierem a ser adquiridos pelos funcionários admitidos pós 1998, não sejam mais passíveis de conversão, nem acumuláveis, ao que, de pronto, a CONTEC registrou sua indignação, visto que, na prática, o aproveitamento do direito ficará na dependência da anuência dos gestores;
  3. c) Ponto eletrônico, que o banco informou pretender renovar, com ampliação de uso também para os funcionários lotados na BBDTVM, BBSeguridade, BBConsórcios e FBB;
  4. d) Trabalho em dia não útil e dia útil não trabalhado nas dependências envolvidas no processo de automação bancária ou em atividades de caráter ininterrupto, que o banco informou pretender renovar, nos termos do ACT revisando;
  5. e) Folgas, havendo o banco propõsto passar de 2 para até 6 meses para uso das folgas por trabalho na Justiça Eleitoral;
  6. f) Férias proporcionais, tendo o banco se manifestado pela renovação nos termos do ACT revisando;
  7. g) Gestão da ética, que o banco concordou em renovar;
  8. h) Equidade de Gênero, tendo o banco concordado com a renovação;
  9. i) Monitoramento de resultados e cobrança de metas, havendo o banco registrado que concorda com a renovação nos termos do ACT vigente;
  10. j) Dimensionamento do quadro de funcionários por unidade, que o banco negou;
  11. k) Cessão de dirigentes sindicais, tendo o banco informado que pretende renovar, mantendo o número de dirigentes cedidos, com a supressão da função do auditor sindical, que seria extinta;
  12. l) Representante Sindical de base, que o banco concordou em renovar, nos termos do ACT revisando;
  13. m) Liberação para Participação atividades sindicais, havendo o banco se manifestado pela manutenção, nos termos do ACT revisando;
  14. n) Garantia de atendimento ao dirigente sindical, que o banco concordou em renovar;
  15. o) Negociação Permanente e Solução de Divergências, havendo o banco concordado em renovar;
  16. p) Comissão de Negociação, que o banco concordou em renovar;
  17. q) Sindicalização, tendo o banco concordado em renovar;
  18. r) Quadro de Avisos, que o banco pretende renovar, nos termos do ACT revisando;
  19. s) Contribuição Negocial, que o banco informou que aguardará a decisão da FENABAN a respeito da questão;
  20. t) Homologação de Rescisão Contratual, que o banco negou;
  21. u) Negociação Exclusiva com o Sindicato da Categoria Bancária, que o banco não se dispõe a consignar em acordo coletivo de trabalho;
  22. v) Fornecimento de Listagem, que o banco negou; e,
  23. w) Abrangência do Acordo Coletivo de Trabalho, que o banco negou.

Já no final da reunião, o banco informou que pretende:

  1. a) elevar o intervalo intrajornada para até 30 minutos, para funcionários com jornada de 6 horas, condicionando ao registro no ponto eletrônico e respectiva compensação;
  2. b) reduzir de três para um os ciclos avaliatórios para descomissionamento, assim como já ocorre com os gestores.

A próxima reunião ficou de ser agendada oportunamente.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC