Campanha salarial 2020 – BANCO DO BRASIL S.A.

Com a participação de representantes das Federações filiadas, a Comissão de Negociação da CONTEC, realizou – via remota/virtual –, a partir das 16h30 desta segunda-feira (24), a sexta reunião desta campanha salarial, com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para continuar com os debates das reivindicações dos funcionários, que pede a manutenção do ACT vigente e acréscimode benefícios, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos funcionários e do atendimento da sociedade.

Na reunião, os representantes da CONTEC insistiram nas manutenções dos direitos dos funcionários, debatendo os seguintes temas:

a) DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL: Insistimos na manutenção da cláusula nos termos do ACT revisando, ponderando que a redução do número de ciclos avaliatórios para descomissionamentorepresentaria um grande retrocesso na relação entre os funcionários comissionados e o Banco, especialmente num período de pandemia. Bastaria que o funcionário sofresse alguma dificuldade que afetasse seu rendimento, mesmo que momentaneamente, para que fosse descomisssionado, com redução dos seus rendimentos.

b) FALTAS ABONADAS: O debate se deu em face da pretensão do banco de que, doravante, os abonos que vierem a ser adquiridos pelos funcionários pós-98, não sejam mais acumuláveis, nem passíveis de conversão. Voltamos a ponderar sobre a necessidade de o banco não retroceder em sua relação com os funcionários pós-98, restringindo ainda mais os direitos desses colegas, destacando que a retirada de direitos implica compulsoriamente em descontentamento. Alertamos para a dependência do gozo do abono às necessidades da dependência, bem como da motivação representada pelos abonos, além de destacar que, na prática, o aproveitamento do direito ficará na dependência da anuência dos gestores, que terão que considerar as condições das unidades;

c) COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO: Debatemos em face da pretensão do banco em reduzir para 12 meses o prazo inicial para submissão do funcionário licenciado para exame médico junto à CASSI ou médico credenciado.  Voltamos a insistir na manutenção da cláusula nos termos do ACT revisando, ponderando que, diferente do que alega a Empresa, o prazo de 18 meses para realização do primeiro exame não impede nem dificulta o contato do banco, nem o apoio dos colegas ao funcionário em licença médica,

d) HORÁRIO DE REPOUSO E DE TRABALHO EM ATIVIDADES REPETITIVAS: Ponderamos sobre o equívoco da pretensão da Empresa de acompanhar a FENABAN, suprimindo os 10 minutos de descanso dos funcionários que laboram no autoatendimento, alertando para as condições de trabalho desses colegas, pedindo que o banco atente inclusive para este período de pandemia, em que – além de cansativo e estressante, apesar da adoção das medidas de segurança, hoje o atendimento é uma atividade perigosa.

e) FOLGAS: Propusemos a retirada de data limite para uso compulsório, visto que a lei não prevê data limite para gozo da folga compensatória.

f) CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS: Insistimos na necessidade de manutenção do auditor sindical, destacando a necessidade de viabilização do exercício da função, para possibilitar a contribuição para melhoria da relação funcionários e banco, ressaltando inclusive no benefício para a imagem de transparência por parte da empresa.

g) HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL: Persistimos na necessidade de retorno do procedimento das homologações das rescisões pelos sindicatos, destacando a importância para efeito de transparência, registrando que a homologação pelos sindicatos visa, inclusive, evitar falhas.  

h) NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM O SINDICATO DA CATEGORIA BANCÁRIA: Insistimos no compromisso de manutenção das negociações exclusivamente entre o banco e o movimento sindical bancário, para conservação do equilíbrio,destacando que os Sindicatos dos Bancários estão preparados para toda e qualquer negociação, acrescentando que a transparência é muito importante, elencamos as desvantagens de alteração desse procedimento.

i) CAIXA-EXECUTIVO – VANTAGEM EM CARÁTER PESSOAL PARA PORTADORES DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (VCP/LER): Concordamos com o acréscimo da expressão DORT, que amplia os direitos dos bancários.

O banco alega que se preocupa com o montante de provisões decorrente dos abonos não gozados, que complementa o salário dos funcionários em licença de saúde, não concorda que o autoatendimento seja insalubre, que repudia o assédio, que quer viabilizar o descanso das folgas decorrentes do trabalho para a Justiça eleitoral, que a função do auditor sindical deve ser exercida pelos dirigentes sindicais, que desconhece problema decorrente de falta de homologação de rescisão pelos sindicatos, que preza pelo diálogo permanente e não pratica a negociação individual, mas registra que anotou nossas ponderações e que elas serão debatidas internamente.

No final, o banco ficou de nos contatar ainda hoje para nos informar sobre alguma possibilidade de continuidade das negociações.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC