EM DEFESA DA REPRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES NA GESTÃO DA PREVI

Recentemente (abril/2016), sem maiores alardes, foram aprovados no Senado, com o apoio do governo e, por incrível que pareça, com pedido de aprovação de entidades representativas dos aposentados, dois Projetos de Lei de autoria do senador Paulo Bauer (PLS388/2015) e do senador Valdir Raupp (PLS078/2015), relatados conjuntamente pelo senador Aécio Neves.

Tais projetos teriam como finalidade alterações visando melhorias na governança dos fundos de pensão das companhias estatais. Esses projetos trazem avanços importantes, mas não são consenso entre os profissionais do setor.

Como principal destaque positivo dos projetos está o afastamento da influência política na gestão dos fundos de pensão das companhias estatais. Por outro lado, a de resaltar como pontos negativos a criação dos cargos de Conselheiros Independentes (Deliberativos e Fiscais) e Diretoria Executiva contratada no mercado.

Com a aprovação destes projetos ficou reduzida a capacidade dos funcionários ativos e aposentados de interferir  na gestão dos seus próprios recursos, pois os  mesmos  não poderão integrar  as diretorias executivas e ficarão apenas com um terço das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal. Os participantes continuarão contribuindo, mas quem vai administrar , os seus recursos, mudar planos de benefícios, direitos e estatuto será a empresa patrocinadora, no nosso caso o BB, juntamente com os “ conselheiros independentes?” contratados no mercado, por empresas especializadas. Além do debate sobre o papel do conselheiro, a criação de tal cargo implicaria uma despesa , não definida, nas contas dos fundos de pensão(PREVI) e consequentemente  no bolso dos participantes.

O substitutivo do Projeto de Lei  do senador Aécio ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e depois encaminhado para a sanção da Presidência da República. Caso não haja nenhuma alteração,  a composição dos órgãos de gestão da PREVI ficará assim:

  • Conselho Deliberativo com seis membros = dois independentes, dois indicados pelo Banco e dois eleitos pelos participantes e assistidos;
  • Conselho Fiscal com seis membros = dois independentes, dois indicados pelo Banco e dois eleitos pelos participantes e assistidos;
  • Diretoria Executiva contratada no mercado;
  • Os Conselheiros Independentes e os Diretores serão escolhidos em processo seletivo conduzido por “ Empresa Especializada”;
  • Conselheiros Independentes não podem ter qualquer vínculo com o fundo;
  • A posse dos Conselheiros e Diretores precisa ser homologada pela PREVIC, órgão de fiscalização das entidades de previdência, que terá poder de não acatar resultado de eleição, de indicação por patrocinadores ou contratação no mercado.

Para aqueles que não concordam com a exclusão dos participantes do fundo na gestão da PREVI a opção é mobilizar para impedir a aprovação daquele projeto na Câmara e aprovação do projeto PLP 084/2015. Precisamos garantir e ampliar nossos direitos duramente conquistados

Florival Cardoso Menezes(Gal) = Diretor do SEEB Montes Claros

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