FENABAN OFERECE 7,1% DE REAJUSTE

Os Bancários, de todo o país rejeitam a nova proposta de reajuste salarial de 7,1%, sobre os salários, representando, apenas, uma aumento real de 0,97% e um reajuste  de 7,5% sobre o piso salarial, representando ganho real de 1,34%.

A orientação do Comando Nacional de Negociação foi pela rejeição da nova proposta, considerando não atende as reivindicações da categoria e que é necessário que haja continuidade das negociações.

Veja a nova proposta:

– Reajuste: 7,1%.

– Pisos: Reajuste de 7,5%.

– Piso de portaria após 90 dias: R$ 1.138,38.

– Piso de escriturário após 90 dias: R$ 1.632,93.

– Piso de caixa após 90 dias: R$ 2.209,01 (que inclui R$ 391,13 de gratificação de caixa e R$ 184,95 de outras verbas).

–  PLR regra básica: 90% do salário mais valor fixo de R$ 1.694,00 (reajuste de 10%), limitado a R$ 9.011,76.

– PLR parcela adicional: 2% do lucro líquido distribuídos linearmente, limitado a R$ 3.388,00 (10% de reajuste ).

– Auxílio-refeição: de R$ 21,46 para R$ 22,98 por dia.

– Cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$ 394,04.

– 13ª cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$ 394,04.

– Auxílio-creche/babá: de R$ 306,21 para R$ 327,95 (para filhos até 71 meses). E de R$ 261,95 para R$ 280,55.

Adiantamento emergencial – Não devolução do adiantamento emergencial de salário para os afastados que recebem alta do INSS.
Prevenção de conflitos no ambiente de trabalho – Redução do prazo de 60 para 45 dias para resposta dos bancos às denúncias encaminhadas pelos sindicatos. Reuniões específicas com a comissão de negociação Fenaban para discutir aprimoramento do programa.
Adoecimento de bancários – Constituição de grupo de trabalho, com nível político e técnico, para analisar as causas dos afastamentos.
Inovações tecnológicas – Realização, em data a ser definida, de um Seminário sobre Tendências da Tecnologia no Cenário Bancário Mundial.
Jornada de Trabalho – Constituição de grupo de trabalho para conduzir ampla discussão sobre o assunto.

Ajuste na redação das alíneas “e”, “f” e “g” da cláusula 25 da CCT 2012/2013 que trata da estabilidade da pré-aposentadoria, conforme proposta de texto.