JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAMPINAS (SP) CONDENA BRADESCO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE r$ 200 MIL PARA EX-FUNCIONÁRIO

O juiz Manoel Luiz Costa Penido, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15 ª região), condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 200 mil a um ex-funcionário da agência de Campos do Jordão por danos morais. O Bradesco obrigava o bancário a transportar dinheiro em seu carro a um cliente local. O serviço de “carro forte” não contava com nenhuma medida de segurança, tão somente o ex-funcionário era acompanhado por outro colega. Em média, o ex-funcionário transportava a cada ‘viagem ‘ o valor de R$ 40 mil; na semana chegava a R$ 120 mil.

Ao condenar o Bradesco, o juiz Manoel Luiz entendeu que o banco transferiu para seu funcionário os riscos do “seu negócio lucrativo”, abusou de seu poder de comando. Em resumo, jogou a responsabilidade para o bancário. O caso do Bradesco, com certeza, não é isolado. Se você vive algo parecido em sua agência, denuncie ao sindicato.

Fonte: Sindicato dos Bancários de SJCampos e Região