Numero do Processo Ação Coletiva Tiquetes: Processo nº. 0011740-06-2017.5.03.0145

O SEEBMOC alerta aos funcionários que tiveram perdas salariais em razão da reestruturação ou por algum outro motivo que é possível continuar contribuindo com o salário de participação correspondente a media dos últimos 12 meses anteriores.

A perda salarial, preservando assim o mesmo beneficio de aposentadoria futura. Isso vale tanto para os associados do plano 1 como para o PREVI FUTURO.

Lembramos da necessidade de solicitar à Previ a preservação do salário de participação no prazo máximo de 90 dias contados a partir do dia 20 do mês que ocorreu a perda de remuneração.

Florival Cardoso Menezes

F 3329790-8