Número do processo dos assistentes da base estendida: Processo nº. 0010949-14.2016.503.0067 – Pje

SITUAÇÃO DOS PROCESSOS 7ª E 8ª HORA EXTRA BANCO DO BRASIL

É com muita satisfação que apresentamos a situação das oito reclamações trabalhistas que envolvem o Sindicato dos Bancários e o Banco do Brasil, cuja matéria tratada é o reconhecimento da 7ª e 8ª hora trabalhada como Hora Extra, aos Assistentes.

Passemos a informar, resumidamente, a situação de cada processo:

Processos de 2011

JANUÁRIA –  00305-2011-083-03 – Sentença favorável inclusive com reconhecimento do direito no TST, o processo findou neste mês de Dezembro de 2013, com o pagamento  aos substituídos beneficiados neste processo, bem como a redução da carga horária para 6 horas.

MONTE AZUL –  00450-2011-082-03 – Sentença favorável com reconhecimento da 7ª e 8ª hora trabalhada como Hora Extra, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e nesta data aguardamos o julgamento do Recurso do Banco do Brasil junto ao TST (Brasília).

PIRAPORA – 00518-2011-072-03 – Sentença favorável inclusive com reconhecimento do direito no TST, o processo esta em fase de liquidação, mas com pagamento do incontroverso aos substituídos neste processo.

MONTES CLAROS – 00791-2011-145-03 – Sentença desfavorável, totalmente reformada pelo Recurso do Sindicato dos Bancários perante o  Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o qual reconheceu o direito dos substituídos à da 7ª e 8ª hora trabalhada como Hora Extra, aos Assistentes, nesta data aguardamos o julgamento do Recurso do Banco do Brasil junto ao TST (Brasília).

Processos de 2012

MONTE AZUL  – 1870-2012-082-03 – Sentença favorável, aguardando prazo de interposição de Recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

MONTES CLAROS – 1872-2012-067-03 – Sentença favorável, aguardando julgamento do Recurso apresentado pelo Banco do Brasil, sessão de julgamento marcada para 18/12/2013.

PIRAPORA – 01831-2012-072-03 – Sentença favorável, o Banco do Brasil apresentou recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o qual foi encaminhado em 16/12/2013.

JANUÁRIA – 0690-2013-083 – 03 – Sentença favorável, aguardando julgamento dos Embargos Declaratórios apresentados pelo Banco do Brasil e pelo Sindicato dos Bancários, após, possível Recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.